Lembre-se que em todos os momentos o gestor deve sempre controlar as finanças e operações de seu negócio. No momento de crise a empresa que tiver um gestor qualificado terá ferramentas suficientes para poder avaliar cada alteração no negócio, e assim ter tempo hábil para tomar as decisões corretas.
Prazo ECD
A ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).
Prazo ECF
A a ECF – Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final de entrega estipulado para 30.09.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013, na redação dada pela Instrução Normativa RFB 1.524/2014).