A ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).
A ECD – Escrituração Contábil Digital deverá ser entregue, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, até o dia30.06.2015, relativamente ao ano calendário 2014 (prazo definido pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013).